Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Materiais de Limpeza, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Materiais de Expediente, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal e às crianças, jovens e adultos assistidos pelos programas sociais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Bacabal/MA.
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Gêneros Alimentícios, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais elétricos, materiais grossos e de pintura, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Avisos de Licitações
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2024-SRP
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Materiais de Limpeza, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 017/2024-SRP
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Materiais de Expediente, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2024-SRP
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal e às crianças, jovens e adultos assistidos pelos programas sociais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Bacabal/MA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2024-SRP
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de Gêneros Alimentícios, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2024-SRP
Registro de Preço para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais elétricos, materiais grossos e de pintura, de interesse das Secretarias Municipais do Município de Bacabal/MA.
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.